Terça-feira, 11/10/2011
Criada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte, através do Decreto nº 15.476, de 06 de Junho de 2001 , a APA dos Recifes de Corais corresponde à região marinha que abrange a faixa costeira dos municípios de Maxaranguape, Rio do Fogo e Touros, na porção nordeste do estado.
A APA dos Corais é uma Unidade de Conservação criada no ecossistema recifal brasileiro, totalizando uma área de proteção de 180.000 há. Sua gestão cabe ao órgão executor da política ambiental do estado, o IDEMA, através de um Conselho Gestor composto por representantes de segmentos da sociedade local e regional.
Os recifes de corais ou parrachos são ecossistemas marinhos encontrados em regiões de águas quentes e claras, formados pela deposição do esqueleto calcário de organismos como corais, algas e moluscos, constituindo-se no mais diverso habitat marinho do mundo. Esses recifes também são responsáveis pela proteção do litoral contra a ação das ondas, reduzindo os riscos de erosão costeira.
A criação da APARC surgiu da necessidade de preservação da área, visto que a mesma, devido sua beleza natural, tornou-se nos últimos anos pólo de atividades turísticas. Muitas vezes, essas atividades representam ameaças à sustentabilidade ambiental da região, sendo objetivo da unidade de conservação assegurar o uso devido de seus recursos naturais, garantindo que sejam obedecidas as normas ambientas em vigor, os planos de manejo e de gestão ambiental e o zoneamento orientador do uso.
O turismo exercido na APA, bem como as já tradicionais atividades pesqueiras, representam a base econômica e alimentar das comunidades locais.
O QUE PODEMOS FAZER PARA PROTEGER OS PARRACHOS?
- Obedecer as orientações e normas estabelecidas para o uso dos parrachos.
- Não coletar nada.
- Não fundear embarcações jogando as âncoras sobre os recifes (proibidos pela Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, Art.33).
- Não pisar nem tocar nos recifes de corais.
- Não alimentar peixes, principalmente com sobras de outros alimentos.
- Evitar o uso de filtro solar, bronzeadores, óleos e cremes.
- Cuidados com equipamentos de mergulho (cilindro, nadadeiras) para que não quebrem os corais e provoquem a suspensão de sedimentos.
- Não usar arpão e espetos para não espantar os animais e provocar acidentes.
- Não deixar lixo nos parrachos. Trazê-los e colocá-los em local próprio.
- Respeitar o período de defeso da pesca da lagosta.
- Não utilizar explosivos, água sanitária e outras substâncias químicas na atividade de pesca ( proibido pela Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, Art.35).
POR QUE PROTEGER OS PARRACHOS DE TOUROS, MAXARANGUAPE E RIO DO FOGO?
- Além da atividade pesqueira tradicional nos parrachos foi introduzido o uso turístico, que aumentou significativamente nos últimos anos, principalmente em Maracajaú. Preocupados com o intenso uso da área, o Estado do Rio Grande do Norte, criou uma Área de Proteção Ambiental – APA dos Recifes dos Corais, através do Decreto nº 15.476 de 06 de junho de 2001.
- A APA permite o uso sustentável dos recursos naturais, desde que sejam obedecidos as normais ambientais.
QUAIS OS USOS PERMITIDOS NA ÁREA DA APA DOS RECIFES DOS CORAIS?
- Exclusivamente a pesca artesanal com utilização de linha e anzol
- Visitação nos bancos de recifes de corais
- Ecoturismo submarinho
- Pesquisa científica
QUAIS OS USOS NÃO PERMITIDOS?
- Pesca submarinha na área de domínio dos recifes dos corais, através de mergulho livre ou utilizando qualquer equipamento de ar comprimido.
- Captura de peixes ornamentais (peixes dos recifes de coral), lagosta e qualquer organismo aquático, exceto para pesquisa científica.
- A lavagem de porões, de qualquer tipo de embarcação, como também o despejo de óleo, seus derivados, outras substâncias química, lixo ou poluentes em geral.
- Alimentação de peixe, lagosta ou qualquer organismo aquático com produtos de origem industrializada.
COMO É A ADMINISTRAÇÃO DA APA DOS RECIFES DOS CORAIS.
- A gestão da APA é uma responsabilidade de todos.
- A administração da APA é feita através de um Conselho Gestor, constituído por diversos segmentos da Sociedade Civil, Ong’s e os Poderes Executivos local, estadual e legislativo municipal. O conselho tem caráter consultivo, sendo necessário portanto, submeter as suas propostas e decisões ao Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONEMA.
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