quinta-feira, 23 de junho de 2011

CONCURSO PÚBLICO – TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO -IFRN

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Comissão Permanente do Vestibular (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
1.2. A seleção dos candidatos compreenderá exame de conhecimentos para provimento nos quadros do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), conforme a estrutura das provas apresentada para cada cargo no Capítulo 7 deste Edital.
2. DOS CARGOS
2.1. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: Nível de Classificação E; Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento 01
SALÁRIO: R$ 2.989,33, correspondente ao Vencimento Básico (VB), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação, tais como Auxílio-Alimentação, Auxílio-Transporte, Auxílio-Saúde, além do Incentivo à Qualificação, referentes ao Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo, e que, para o cargo em questão, pode ser de:
. 20% ou 27% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = pós-graduação lato sensu (360h ou mais).
. 35% ou 52% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = mestrado.
. 50% ou 75% sobre o VB (conforme área de conhecimento) = doutorado.
TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 74,00.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será realizada, exclusivamente via Internet, a partir das 8h do dia 04 de julho de 2011 até às 23h59min do dia 24 de julho de 2011, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição.
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.
c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg;
d) Imprimir a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
e) Efetuar o pagamento da taxa no valor correspondente ao cargo, no período de 04 a 25 de julho de 2011, no local indicado na GRU.
6.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 6.1, alínea “e”.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a data da validação da inscrição, o Comprovante de Pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 03 de agosto de 2011, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia 08 de agosto, entregar na sede da COMPERVE, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, ou enviar via FAX (84-3211 9202), cópia do Comprovante de Pagamento para que seja providenciada sua validação.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO E DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição será realizada, exclusivamente via Internet, a partir das 8h do dia 04 de julho de 2011 até às 23h59min do dia 24 de julho de 2011, observando o horário oficial local e os seguintes procedimentos:
a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br), no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição.
b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele.
c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato jpeg;
d) Imprimir a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
e) Efetuar o pagamento da taxa no valor correspondente ao cargo, no período de 04 a 25 de julho de 2011, no local indicado na GRU.
6.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no subitem 6.1, alínea “e”.
6.3. O candidato deverá guardar consigo, até a data da validação da inscrição, o Comprovante de Pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.
6.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 03 de agosto de 2011, acessar o sítio da COMPERVE para consultar sobre a validação da sua inscrição.
6.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada, em função de pagamento não confirmado, deverá, até o dia 08 de agosto, entregar na sede da COMPERVE, no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, ou enviar via FAX (84-3211 9202), cópia do Comprovante de Pagamento para que seja providenciada sua validação.
Maiores Informações: http://www.comperve.ufrn.br

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